Estatuto



Sétima Alteração ao Estatuto da
Associação dos Servidores Administrativos da UNESP –
Campus Universitário de Presidente Prudente - ASA
 
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE 13/10/2011
Os sócios da Associação dos servidores administrativos da UNESP – campus universitário de presidente prudente - asa, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, na data de 13/10/2011, às 09:00 horas, no Anfiteatro I da Faculdade de Ciências e Tecnologia, situada na Rua Roberto Simonsen, 305, na cidade de Presidente Prudente/SP, nos termos de seu Estatuto Social, resolvem alterar, retificar, suprimir, ratificar e consolidar disposições anteriores do Estatuto Social vigente, adequando-o de consonância com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (DOU de 11.01.2002), que doravante passa a vigorar com as seguintes cláusulas:


Estatuto da Associação dos Servidores Administrativos da UNESP - Campus Universitário de Presidente Prudente - asa

Título I

Da Denominação, Da Finalidade, Da Sede e Da Duração
Art. 1º Sob a denominação de Associação dos servidores administrativos da UNESP – campus universitário de presidente prudente – asa, que, de ora em diante, será denominada simplesmente “ASA”, está constituída, como o próprio nome diz, uma associação para fins não econômicos, com personalidade jurídica própria, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Art. 2º A “ASA” tem por finalidade a prestação de serviços e assistência a seus associados, promovendo, organizando, coordenando e desenvolvendo atividades de cooperação, nas seguintes áreas:
I - Social;
II - Cultural;
III - Recreativa;
IV - Assistencial, compreendendo:
a)   Convênio médico-odontológico;
b)   Empréstimos financeiros;
c)   Auxílio-funeral.
d)    Assistência jurídica para fins de impetrar mandado de segurança coletivo nos termos da legislação.
§ 1º O auxílio- funeral será entregue ao executor do funeral do associado falecido, mediante apresentação da competente Certidão de Óbito e consiste no valor da referência 1 do Plano de Carreira do mês em que ocorreu o óbito.
 § 2º Os empréstimos financeiros serão concedidos mensalmente aos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, respeitadas e atendidas às seguintes condições:
 I - Deve ser requerido em formulário próprio fornecido pela “ASA”, de acordo com o cronograma estabelecido pela Diretoria.;
 II – O associado efetivo novo poderá se inscrever para obtenção do empréstimo no ato da admissão como sócio e seu nome será colocado no final da lista dos requerentes;
III - O associado não poderá ter débito anterior de empréstimo financeiro
§ 2º Após o período de inscrição a Diretoria realizará sorteio público, em sua sede, para estabelecer a ordem de concessão do empréstimo.
§ 3º A amortização do empréstimo tomado pelo associado poderá ser feita em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas.
§ 4º É facultado ao associado amortizar sua dívida por antecipação.
§ 5º O associado que após inscrito deixar de tomar o empréstimo financeiro terá sua solicitação cancelada.
Art. 3º A “ASA” tem sua sede na Rua Roberto Simonsen, nº 300, Bairro Centro Educacional, no Município e Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
 
Art. 4º A duração da “ASA” é por prazo indeterminado.


Título II
Dos Associados
 

Capítulo I

Categorias, Admissão, Suspensão e Exclusão
 
Art. 5º A “asa” será composta por 02 (dois) tipos de sócios:
I - Efetivos;
II - Credenciados.
 
§ 1º Entende-se por sócios efetivos qualquer servidor pertencente ao quadro técnico-administrativo do Campus de Presidente Prudente, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP.
 
§ 2º Entende-se por sócios credenciados:
a)   Professores pertencentes ao corpo docente do Campus de Presidente Prudente, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
b)   Familiares de sócios efetivos, com parentesco em 1º grau em linha reta ou colateral, mediante apresentação do sócio efetivo, o qual deverá ser responsável pelos débitos, que serão lançados em sua conta-corrente;
c)   Funcionários da “asa”;
d)   Familiares de sócios credenciados, docentes da Unesp, com parentesco em 1º grau, linha (direta) reta ou colateral, mediante a apresentação do sócio credenciado, o qual deverá ser responsável pelos débitos, que serão lançados em sua conta-corrente;
e)   Funcionários da “fundacte – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Presidente Prudente”, a qual deverá ser responsável pelos débitos.
Art. 6º Poderão ser admitidos como sócios da “ASA” todas as pessoas que façam parte do quadro de servidores técnico-administrativos do Campus de Presidente Prudente, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, e as previstas no parágrafo 2º, do artigo 5º, mediante aprovação da proposta de inscrição pela Diretoria.
 
Art. 7º O associado poderá ser suspenso ou excluído do quadro social da “ASA”, ocorrendo justa causa, a critério e decisão fundamentada da Diretoria, quando:
I - Defraudar, por qualquer modo, os cofres sociais;
II - Promover a desunião e o descrédito da “ASA”;
III - Abandonar os meios lícitos e honestos de vida;
IV - Praticar atos desonrosos ou que o desabone no conceito público ou no convívio social;
V - Deixar de cumprir os compromissos sociais.
 
Parágrafo Único Da decisão da Diretoria que suspender ou excluir o associado, direito a ampla defesa e recurso à Assembléia Geral.
 
Art. 8º Em casos omissos deste estatuto e reconhecida a existência de motivos graves, poderá o associado ser suspenso ou excluído do quadro social da “ASA”, devendo ser apresentada deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
 
Parágrafo Único Da deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral que suspender ou excluir o associado caberá recurso escrito ou verbal, com apresentação de provas idôneas e permitidas em direito, à própria assembléia geral, que manterá a deliberação ou acolherá o recurso.
 
Art. 9º Será excluído do quadro social da “ASA”, o sócio efetivo que deixar de pertencer ao quadro de servidores técnico-administrativos do Campus de Presidente Prudente, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP.
 
Art. 10 A exclusão do sócio credenciado se dará:
I - A seu pedido, formulado através de requerimento por escrito;
II - A critério da assembléia geral, nos termos dos artigos 7º e 8º.
III – Nos termos do disposto no artigo 9º
Art. 11 O pedido de readmissão dependerá de aprovação da Diretoria, nos termos do artigo 6º, ressalvando-se o disposto no parágrafo 3º, do artigo 17.
 
Art. 12 O associado excluído que estiver em débito com a “ASA”, deverá salda-lo de uma só vez, dentro de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da exclusão. 


Título III

Dos Diretos e Deveres Dos Associados


Art. 13 O associado efetivo terá direito, desde o momento de sua admissão no quadro social, a:
I - Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes ao interesse da “ASA”;
II - Solicitar, através de requerimento escrito, qualquer informação sobre receitas e despesas, ou quaisquer outros assuntos de seu interesse junto à “ASA”;
III - Verificar na sede da “ASA” os livros de contabilidade, fichários de associados, balanço anual e demais documentos que instruem o balanço;
IV - Usufruir todos os benefícios oferecidos pela “ASA”;
V - Votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 34, deste Estatuto;
VI - Requerer sua demissão.
Art. 14 Desde o momento de sua admissão, o associado credenciado de que trata as letras “a” e “c”, do parágrafo 2º, do artigo 5º, poderá usufruir das atividades e dos convênios mantidos pela “ASA”.
 
Parágrafo Único O sócio credenciado de que trata a letra “b”, “d” e “e”, do parágrafo 2º, do artigo 5º, somente poderá usufruir do convênio de assistência médica-odontológica.
 
Art. 15 São deveres dos associados:
I - Pagar de uma só vez a jóia de admissão ou readmissão, quando for o caso;
II - Satisfazer pontualmente seus compromissos sociais;
III - Autorizar, por escrito, o desconto em conta corrente bancária, de suas contribuições mensais e débitos oriundos de convênios, bem como do sócio credenciado de que trata a letra “b” do parágrafo 2º, do artigo 5º, quando for o caso;
IV - Cumprir fielmente as disposições do presente Estatuto e acatar as deliberações tomadas pela Diretoria;
V - Participar das Assembléias Gerais;
VI - Aceitar os cargos para os quais for eleito ou nomeado, salvo motivo plenamente justificado;
VII - Zelar pelos interesses morais e materiais da “ASA”
VIII - Manter fiel obediência a este Estatuto e deliberações da sociedade.


Título IV

Das Fontes de Recursos Para Manutenção

Art. 16 Constitui fontes de recursos para manutenção da “ASA”:
I - As jóias de admissão e readmissão;
II - As contribuições mensais dos sócios credenciados;
III - As contribuições mensais dos sócios efetivos;
IV - Os rendimentos das aplicações de capital;
V - As doações ativas;
VI - Os juros de depósitos bancários;
VII - Outras receitas eventuais.
Art. 17 O valor da contribuição mensal dos associados será corrigido pelo mesmo índice de correção aplicado aos salários da UNESP.
§ 1º A contribuição mensal do sócio credenciado de que trará as letras “a” e “b”, do parágrafo 2º, do artigo 5º, será o dobro da mensalidade estabelecida para o sócio efetivo.
§ 2º A jóia de admissão será de valor igual à contribuição mensal da categoria de sócio a que o proponente for ingressar.
§ 3º No caso de readmissão, a jóia será de valor igual a 5 (cinco) vezes a mensalidade estipulada para a categoria de sócio a que se dará a readmissão.
§ 4º O valor da contribuição mensal poderá ser alterado, excepcionalmente, sem prejuízo da correção estipulada no caput deste artigo, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.


Título V

Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

 
Capítulo I
Do Conselho Deliberativo 
Art. 18 O Conselho Deliberativo será composto por 03 (três) associados efetivos, conforme artigo 5º, inciso I e parágrafo 1º, cada um dos quais com 01 (um) suplente, também associado efetivo, que substituirá provisoriamente os titulares em seus impedimentos ou renúncias, eleitos em votação secreta, com mandato de 02 (dois) anos, pela Assembléia Geral da “ASA”.
§ 1º Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão formar chapa para concorrer às eleições, observados os cargos descritos no artigo 20.
§ 2º A convocação da eleição será feita através de Edital afixado na sede da “ASA”, com antecedência mínima de 06 (seis) dias da sua realização. Neste edital constará também o prazo para inscrição das chapas.
§ 3º No caso de renúncia de qualquer Conselheiro deverá ser convocada nova eleição, observadas as disposições deste artigo.
 
Art. 19 O Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições e poderes: examinar o desempenho da Diretoria em gestão; elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutárias.
Art. 20 O Conselho Deliberativo será composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que atuará nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
 
Art. 21 O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, constando da convocação a ordem do dia sobre a qual o Conselho poderá deliberar.
Parágrafo Único A convocação será feita através de Edital afixado na sede da “ASA”, tendo o Presidente do Conselho Deliberativo a competência de faze-la.
Art. 22 É incompatível o exercício das funções de Conselheiro com as de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 23 Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.
 
Capítulo II

Dos Órgãos Administrativos

Seção I - Disposições Gerais

Art. 24 Compõe os órgãos de administração da “ASA”:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Fiscal
Seção II - Assembléia Geral
Art. 25 A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mínimo, convocada pelo Presidente da Diretoria, garantindo-se também a um quinto dos associados o direito de promovê-la, através de Edital que deverá ser afixado na sede da “ASA”, com antecedência mínima de 6 (seis) dias, competindo a deliberação sobre qualquer assunto que não seja objeto de Assembléia Geral Extraordinária e que não contrarie as disposições deste Estatuto;
Art. 26 Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Eleger os administradores;
II - Destituir os administradores;
III - Aprovar as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
IV - Alterar o Estatuto;
V - Julgar recurso interposto contra exclusão de associado promovido pela Diretoria, nos termos do artigo 7º, parágrafo único e artigo 8º, parágrafo único deste Estatuto.
VI  - Deliberar pela aquisição de bens imóveis;
VII – Deliberar sobre reforma ou ampliação de imóvel cujo investimento importar em valor superior a 3.000 (três mil) UFESP;
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
 
§ 2º Para as deliberações a que se refere o inciso VI é necessário a presença de no mínimo 2/3 dos associados efetivos na Assembléia e aprovação com votos da maioria simples dos presentes.
 
§ 3º Para as deliberações a que se refere o inciso VII é necessária a presença de pelo menos 50% dos associados efetivos na Assembléia e aprovação com votos da maioria simples dos presentes.
 
Art. 27 Será convocada Assembléia Geral Extraordinária, obedecidos o prazo e a forma do artigo 25, podendo também ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios efetivos para:
I - Eleger o Conselho Fiscal;
II - Reformar ou modificar este Estatuto;
III - Deliberar sobre a dissolução voluntária da “ASA” e nomear liquidante;
IV - Indicar, em caso de dissolução, a instituição de caridade donatária do patrimônio da “ASA”;
V - Deliberar sobre as contas do liquidante;
VI - Deliberar sobre assuntos de interesse da “ASA” e que não contrarie as disposições deste Estatuto.
§ 1º A deliberação a que se refere o inciso III deste artigo dependerá do voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sócios efetivos.
§ 2º Para as deliberações a que se refere o inciso II deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 28 As Assembléias Gerais, excetuando-se quando convocadas para a discussão dos incisos II e IV do artigo 27, se instalarão, em primeira convocação com a metade mais um dos sócios efetivos ou, uma hora após, com qualquer número de sócios efetivos presentes.
Art. 29 A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da Diretoria, não importando quem tenha requerido sua convocação.
Art. 30 As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos que constem expressamente do Edital de Convocação e os que com eles tenham direta e imediata relação.
Art. 31 As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples, através de votação a descoberto, exceto quando a discussão pautar-se nos incisos II e IV do artigo 27 e também quando houver impedimento definido em Lei.
§ 1º Por solicitação de qualquer sócio efetivo, as decisões poderão ser tomadas através de votação secreta.
§ 2º Cada sócio efetivo tem direito a um voto, vedado o voto por procuração.
§ 3º O Presidente da Assembléia Geral somente tem direito a voto em caso de empate.
§ 4º São impedidos de votar os sócios efetivos em cuja decisão sejam pessoalmente interessados.
§ 5º São impedidos de votar e não têm direito a voz e a voto os sócios credenciados.
Art. 32 A Assembléia Geral é soberana em suas decisões.
Seção III - Diretoria
Art. 33 A Diretoria da “ASA”será composta por um Presidente, um Vice Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, eleitos por chapas, em votação secreta ou por aclamação, em Assembléia Geral, em caso de chapa única.
 
§ 1º O mandato da Diretoria é de dois (2) anos com início em 15 de julho;
§ 2º A convocação da eleição será feita através de Edital afixado na sede da “ASA” e divulgado entre os associados, com antecedência mínima de seis (6) dias da sua realização, devendo constar o prazo para inscrição das chapas;
 
§ 3º A eleição deverá ser realizada no mês de junho do ano em que se encerrar o mandato da Diretoria;
 
§ 4º Os membros da Diretoria não poderão ter entre si relações de parentesco até segundo grau, em linha reta ou colateral;
 
§ 5º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os sócios efetivos que na data da eleição contarem com, no mínimo, um (1) ano de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
 
§ 6º É vedada, para fins de exercício, a acumulação de cargos.
§ 7º O cargo de Tesoureiro é privativo de portador do diploma de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, devendo no ato da inscrição da chapa, ser apresentada cópia autenticada do diploma.
Art. 34 A Diretoria poderá contratar funcionários para auxiliar nas atividades administrativas.
Art. 35 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que for convocada, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º A convocação será feita através de Edital afixado na sede da “ASA” e terá competência para faze-la:
a)   O Presidente da Diretoria;
b)   Conjuntamente, o Secretário e o Tesoureiro;
c)   O Presidente do Conselho Deliberativo;
d)   As Comissões Especiais;
e)   O Conselho Fiscal;
f)    Os Associados, por resolução tomada em Assembléia Geral.
 
§ 2º Independente de convocação, a Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar matéria urgente, desde que se fizer presente a totalidade de seus membros.
 
§ 3º Deverão, obrigatoriamente, participar das reuniões de que trata o caput deste artigo, com direito a palavra e a voto, os Presidentes das Comissões Especiais, prevista no artigo 41, ou, no impedimento destes, seus substitutos.
 
Art. 36 Compete ao Presidente:
I - Representar a “ASA” em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar por mandato quando se fizer necessário;
II - Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III  Assinar documentos que possam onerar a sociedade;
IV - Assinar com o Vice Presidente ou com um dos Tesoureiros, cheques e outros papéis para movimentação financeira;
V - Assinar com as correspondências ou delega-las a um dos secretários;
VI - Autorizar a execução de despesas, despachar requerimentos e controlar as aplicações de disponibilidades;
VII - Nomear os membros escolhidos pela Diretoria para a composição de Comissões Especiais;
VIII - Atender as solicitações do Conselho Fiscal;
IX – Cumprir e fazer cumprir com firmeza de propósito as disposições deste Estatuto;
X - Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
XI - Orientar as ações no sentido de fortalecer e desenvolver a sociedade na conquista dos objetivos propostos.
 
Art. 37 Compete ao Secretário:
I - Secretariar os trabalhos da Diretoria e lavrar as respectivas atas;
II - Organizar, arquivar e conservar sob sua guarda os papéis e documentos da “ASA” na sede;
III - Elaborar o relatório anual da Diretoria;
IV - Preparar a correspondência a ser expedida e dar ciência aos interessados de deliberações da Diretoria;
V - Desempenhar outras tarefas próprias do cargo.
 
Art. 38 Competem aos Tesoureiros:
I - Receber e registrar o movimento financeiro da “ASA”;
II - Movimentar a conta bancária juntamente com o Presidente ou com o Vice Presidente;
III - Pagar as despesas autorizadas;
IV - Superintender, em geral,todos os serviços de contabilidade que lhe são diretamente subordinados;
V - Levantar mensalmente o Balancete de Verificação e anualmente o Balanço Geral e Demonstrações Financeiras;
VI - Desempenhar outras tarefas próprias do cargo.
 
Art. 38-A Havendo, por qualquer motivo, vacância do cargo de Presidente, assumirá o cargo de Presidente, em definitivo, o Vice-Presidente, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta (30) dias, conforme estabelecido no artigo 33 e parágrafos, para preenchimento do cargo de Vice-Presidente.
 
Art. 38-B Havendo, por qualquer motivo, vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá o cargo de Presidente, provisoriamente, o Presidente do Conselho Deliberativo, devendo convocar eleição para os cargos vagos no prazo máximo de trinta (30) dias, conforme estabelecido no artigo 33 e parágrafos.
 
Art. 38-C Para os cargos de Secretário e Tesoureiro, somente haverá novas eleições se houver a vacância dos cargos titular e suplente, sendo competente, nesse caso, o Presidente da associação, para convocar eleições nos termos do artigo 33 e parágrafos.
Art. 39 A promoção de atividades sociais, culturais, recreativas e assistenciais previstas nos incisos I a IV do artigo 2º deste Estatuto serão coordenadas e executadas por Comissões Especiais escolhidas e nomeadas pela Diretoria.
§ 1º O mandato das Comissões Especiais será coincidente com o da Diretoria que as nomeou.
§ 2º As Comissões Especiais deverão apresentar um Plano Anual de Trabalho que será apreciado pela Diretoria.
§ 3º Havendo liberação de recursos financeiros para a realização de qualquer evento, a Comissão responsável prestará contas no prazo de 10 (dez) dias após o mesmo, devendo a Diretoria divulgá-la a seus associados.
Seção IV - Conselho Fiscal
Art. 40 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e serão substituídos nos impedimentos pelos respectivos suplentes, eleitos juntamente com os titulares, por chapas, em votação secreta, com mandato de 30 (trinta) meses, pela Assembléia Geral da “ASA”.
§ 1º A convocação da eleição será feita através de Edital afixado na sede da “ASA”, com antecedência mínima de 06 (seis) dias da sua realização. Neste edital constará também o prazo para inscrição das chapas.
 
§ 2º Obrigatoriamente, o candidato a Presidente do Conselho Fiscal terá que ser contabilista, cuja prova se dará no ato da inscrição, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e da respectiva carteira do Conselho Regional de Contabilidade.
 
Art. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
I - Apreciar as contas da Diretoria e emitir parecer conclusivo;
II - Indicar o cumprimento de prazo, atualização de registro e outras medidas que visem corrigir o comportamento moroso da Diretoria;
III - Assessorar a Diretoria na tomada de decisão, mediante convite do Presidente;
IV - Denunciar o comportamento faltoso de qualquer associado.
 
 
Título VI

Disposições Finais


Art. 42 A “ASA” manter-se-á alheia a competições políticas e religiosas, entretanto, os associados terão inteira liberdade de manifestações e de apoio a políticos e partidos, desde que não vinculados com a “ASA”.
Art. 43 O membro da Diretoria que concorrer a qualquer cargo político será automaticamente afastado de sua função, a contar da data do registro de sua candidatura e enquanto a mesma perdurar.
Art. 44 Os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Especiais serão exercidos sem qualquer remuneração, sendo considerados relevantes serviços prestados à “Asa”.
Art. 45 Os associados, inclusive os conselheiros do Conselho Deliberativo, membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Especiais não respondem, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da “ASA” perante terceiros, ressalva feita quando qualquer deles agir em descumprimento das suas obrigações ou praticar atos com excesso de poderes, infração de lei ou deste estatuto, nos exercícios de seus mandatos.
Art. 45-A Os membros da Diretoria respondem administrativa, civil e criminalmente pelos danos que, dolosamente causarem à Associação ou a terceiros.
Art.45-B Será excluído do quadro de associados o membro da Diretoria que, comprovadamente se apropriar de qualquer valor da Associação
 
Art. 46 Em caso de dissolução da “ASA”, seu acervo, depois de deduzido seu passivo e encargos da dissolução, inclusive observando-se o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 56 e o artigo 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (publicada no DOU, de 11 de janeiro de 2002), será destinado, por doação, a uma instituição de caridade de fins não econômicos, indicada pela Assembléia Geral.
Art. 47 O presente Estatuto somente será reformado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, nos termos do artigo 27, inciso II, observando-se a disposição do § 2º do mesmo artigo 27 deste Estatuto.
 
Art. 48 O exercício financeiro da “ASA” coincidirá com o ano civil, procedendo-se no dia 31 de dezembro de cada ano, ao levantamento do balanço patrimonial da entidade.
Art. 49 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da “ASA”, que também poderá acolher propostas e projetos de alterações do Estatuto apresentadas pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 19 deste Estatuto, podendo o Presidente da Diretoria, caso entenda necessário, convocar Assembléia Geral para esse fim.
 
Art. 50 O Estatuto primitivo foi aprovado em Assembléia Geral realizada em 29.06.1979, alterado em Assembléias Geral realizadas em 23.09.1993, 13.03.1997, 23.02.1999, 30.06.2000, 11.11.2000 e 07.01.2004.
 
Art. 51 O presente Estatuto da Associação dos servidores administrativos da UNESP – campus universitário de presidente prudente - asa, que vai assinado pelo Presidente da Diretoria e Secretário da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de outubro de 2011, a fim de ser registrado que altera e substitui integralmente o Estatuto e alterações anteriormente aprovadas e publicadas, entrará em vigor na data da sua aprovação.
 
Art. 52 Revogam-se todas as disposições em contrário.


          Laércio Marques Caíres                                    Ivonete Gomes de Andrade
                     Presidente                                                  Primeiro Secretario


                                                                Laércio Marques Caires
                                                                          Advogado